Ação contra lei sobre regime de Previdência Social em Goiás terá julgamento abreviado
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise de medida liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4639) ajuizada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, contra a Lei Estadual 15.150/05, que incluiu no regime próprio de Previdência Social dos servidores daquele estado, agentes públicos que, de acordo com ele, não são titulares de cargos de provimento efetivo.