Cármen Lúcia suspende sindicância contra servidor
Um servidor público que começaria a cumprir pena de suspensão de 90 dias por infração disciplinar conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, liminar impedindo a aplicação da sanção. A decisão da ministra Cármen Lúcia modifica sentença anterior do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu não ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva da Administração no caso.