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Lei sobre pagamento de custas a juízes de paz é inconstitucional

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade (formal e material) de dispositivo da Lei mineira nº 10.180/90, que alterou o Regimento de Custas do Estado de Minas Gerais para determinar que as custas cobradas nos processo de habilitação de casamento fossem destinadas ao juiz de paz. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 954) acolhida na sessão de hoje (24) foi proposta pelo procurador-geral da República por afronta aos artigos 98 e 236 da Constituição de 1988.

Ação com o mesmo objeto no Brasil não impede julgamento de homologação de sentença estrangeira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas por haver uma ação tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Por isso, o órgão determinou a continuidade do julgamento da Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 854, iniciado em dezembro de 2006. Por maioria, os ministros reformaram decisão anterior que suspendeu o pedido de homologação da sentença estrangeira até a conclusão do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (Eresp) 1.015.194.

Lei vigente em 2002 define prorrogação de contrato de jogador afastado por lesão

O período em que um jogador profissional de futebol ficou afastado por conta de uma lesão sofrida durante uma partida pode implicar suspensão e prorrogação do contrato de trabalho, dependendo da data da assinatura do contrato. No caso de Dagoberto Pelentier, o compromisso com o Clube Atlético Paranaense foi assinado em 2002 e, devido à lei vigente na época, o contrato deve ser prorrogado por igual período do afastamento, independentemente de quando ocorreu a lesão. Foi essa a conclusão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do clube na ação que moveu contra o atleta, conhecido atacante que atualmente joga no time do São Paulo.

Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões

A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade.

As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848, de 1890, que organizou a Justiça Federal, exigia no artigo 14 formação em Direito e quatro anos de prática. A Constituição de 1934 fixou, no artigo 80, em 30 anos a idade para ser juiz federal. As Cartas Magnas de 1937, 1946, 1967 e 1988 foram omissas. Mas a partir da EC 45/2004 o artigo 93, parágrafo 1º da CF, passou a exigir três anos de atividade jurídica.

Unimed sofre condenação por rescisão unilateral de contrato

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí, para condenar a Unimed Litoral ao ressarcimento dos gastos médicos efetuados por uma conveniada, que não fora legalmente informada sobre a rescisão do contrato, decorrente de falta de pagamento por mais de dois meses. A cliente alegou que só soube do cancelamento do contrato ao fazer uma consulta, pela qual teve que arcar com o pagamento.

Casas lotéricas e Correios recebem autorização para fazer operações cambiais de até US$ 3 mil

Desde quinta-feira (24), as casas lotéricas e agências dos Correios estão autorizadas a fazer operações de câmbio manual e transferências de pequenos valores, ambas de, no máximo, US$ 3 mil. A permissão, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), depende de interesse das unidades e aprovação da instituição bancária.

TIM perde recurso por não comprovar feriado de carnaval

Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja comprovação, o recurso é considerado intempestivo – fora do prazo. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando por unanimidade o voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou intempestivo o recurso interposto pela TIM Nordeste S.A.

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