É válida publicação na sede do município na falta de órgão oficial de imprensa
É válida a publicação do Regime Jurídico dos servidores municipais em quadro de aviso na sede da prefeitura de cidades que não possuem órgão de imprensa oficial. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Município de Palhano (CE) e, com isso, reconheceu a validade do Regime Jurídico dos servidores do município e a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas de uma professora da cidade.