Justiça Comum analisa contratação temporária da administração
No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as disputas entre servidores temporários e a Administração Pública devem ser resolvidas na Justiça Estadual Comum, e não na Justiça do Trabalho. Por consequência, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Estado do Pará e declarou que a Justiça do Trabalho não pode julgar ação de ex-empregado contratado pela administração estadual.