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Suspensa decisão do CNJ que determinou exoneração de servidores do TJ-MT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 30891) impetrado pelo Estado de Mato Grosso para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou nula as nomeações de servidores públicos realizadas em 2005 e 2006. “A instabilidade institucional decorrente da decisão do CNJ – proferida quase cinco anos após diversas convocações, com prejuízo não somente à situação funcional e de subsistência de servidores públicos, mas também ao regular funcionamento da prestação jurisdicional no Estado – parece afrontar o princípio da segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Empresa pagará R$ 500 mil a empregado por falsas promessas remuneratórias e contratuais

Ex-empregado da empresa Neoris do Brasil Ltda. deverá receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo, na prática, o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Direto do Plenário: PPS e OAB defendem a Lei da Ficha Limpa

Autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, em julgamento na tarde desta quarta-feira (9) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresenta para os ministros da Corte, neste momento, seus argumentos em defesa da Lei Complementar 135/2010, a chamada de Lei da Ficha Limpa. Em nome da ordem fala o presidente da entidade, Ophir Cavalcanti.

Sindicato dos servidores do MPU recorre ao STF para garantir realização de concurso de remoção

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 30958), com pedido de liminar, para assegurar o direito de servidores de nível técnico, do Ministério Público da União (MPU), de participarem de concurso de remoção anual.

Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (09) decisão da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher.

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9), apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs o seu voto parcialmente favorável à constitucionalidade da lei.

Ministro suspende processo penal contra acusados de tentar fraudar eleições em Viradouro (SP)

O ministro Celso de Mello suspendeu, liminarmente, o curso da ação penal contra quatro pessoas acusadas de suposta falsidade ideológica e inscrição fraudulenta de eleitor praticadas na zona eleitoral de Viradouro (SP). A cautelar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 107795, de relatoria do ministro, que decidiu suspender a ação penal e a eventual sentença condenatória, caso esta já tivesse sido proferida, até o julgamento final do HC pelo Supremo.

2ª Turma autoriza extradição de colombiano acusado de tráfico e lavagem de dinheiro nos EUA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na tarde desta terça-feira (8), a Extradição (EXT 1188) do colombiano Jorge Enrique Ricón-Ordoñez para os Estados Unidos, onde responderá pelos crimes de tráfico internacional de drogas, conspiração para tráfico e lavagem de dinheiro. Como o colombiano foi condenado no Brasil por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, ele somente poderá ser extraditado após o término do processo ou da pena, a não ser que a expulsão seja conveniente aos interesses nacionais, conforme determina o Estatuto do Estrangeiro (artigo 89 da Lei 6.815/80).

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