Hospital pode responder na Justiça por erro médico
O hospital assume a responsabilidade pelo paciente, independentemente de culpa por danos causados a este. Logo, deve responder na esfera judicial por casos de suposto erro médico. Com este norte jurisprudencial, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação de uma paciente vítima de má prática médica para desconstituir sentença de primeiro grau que extinguiu o processo contra o hospital por ilegitimidade passiva. O julgamento ocorreu no dia 27 de janeiro, com a presença dos desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura (presidente), Ney Wiedemann Neto (revisor) e Artur Arnildo Ludwig (relator).