Bancário não será indenizado por ter realizado transporte de valores
Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a empregado do antigo Banco Nossa Caixa S.A que realizou transporte de valores sem ter sido contratado para esse tipo de serviço. De acordo com a Turma, o transporte, por ter sido realizado “poucas vezes” e de “forma discreta”, não resultou em “dano concreto” ao trabalhador que justificasse a indenização.