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Rejeitada aplicação do princípio da insignificância a furto de bicicleta de R$ 500

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de bicicleta no valor de R$ 500. O réu ingressou com pedido no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que também havia afastado a aplicação do princípio. O pedido era que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau, que rejeitou a acusação.

Violação à propriedade industrial pode ser reconhecida sem quantificar danos

Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca.

Justiça reconhece dupla maternidade de lésbicas

A Justiça de São Paulo reconheceu a dupla maternidade requerida por Janaína Santarelli e Iara Brito. As duas deverão figurar como mães na certidão de nascimento da garota Kaylla Brito Santarelli, de três anos. Na sentença, a juíza Débora Ribeiro disse que “o importante para a criança é que tenha figuras significativas que exerçam as funções parentais, independente de suas opções sexuais”. Este é o terceito caso de dupla maternidade reconhecido pela Justiça brasileira, de acordo com informações da Folha de S. Paulo.

Terceira Seção rejeita reclamação de Beira-Mar contra juiz do Rio

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou reclamação apresentada pela defesa do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, contra o juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Segundo a defesa, o juiz estaria descumprindo determinações do STJ ao não se manifestar sobre o pedido de transferência de Beira-Mar do presídio federal de Campo Grande (MS), onde cumpre pena, para o Rio.

ADI questiona reversão de valores a contribuintes de previdência complementar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4644, com pedido de liminar, proposta pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão Alimentar (Anapar) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), em que se questionam dispositivos da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) 26/2008.

Itaú é condenado a indenizar vítimas de roubo

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú a pagar R$ 12.600, por danos morais e materiais, a um casal de idosos, vítima de roubo dentro da agência de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio. Na fila do caixa preferencial, os clientes foram abordados por uma mulher com cerca de 40 anos que, portando uma arma, coagiu Marlene Teixeira Ponso e José Vicente Ponso a sacarem R$ 6 mil. Como eles não possuíam a quantia na conta, a criminosa, passando por nora do casal, procurou a gerência do banco e conseguiu a liberação do dinheiro por meio de crédito especial.

Portaria da AGU permite desistência de algumas ações

A Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (29/8) uma portaria que autoriza advogados da União e procuradores federais a deixarem de propor ações e recursos, bem com desistir de processos e não inscrever alguns devedores na dívida ativa. A Portaria 377 da AGU estabelece que o advogado público pode tomar essas atitudes quando for mais econômico para os cofres públicos. Ela regulamenta o artigo 1º-A da Lei 9.469/1997, incluído pela Lei 11.941/2009.

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank S.A. que teve o seu recurso negado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) por irregularidade de representação. No julgamento, realizado ontem (30), os ministros da SDI-2 validaram o substabelecimento, que se encontrava no corpo (texto) de um dos recursos e que fora rejeitado pelo Regional sob o argumento de que não preenchia integralmente as exigências legais.

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