Rejeitada aplicação do princípio da insignificância a furto de bicicleta de R$ 500
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto de bicicleta no valor de R$ 500. O réu ingressou com pedido no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que também havia afastado a aplicação do princípio. O pedido era que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau, que rejeitou a acusação.