Celesc terá que nomear deficiente física que passou em concurso público
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que determinou à Celesc a nomeação de Regiane Marlene Dias para o cargo público de administradora, além de indenizá-la no valor correspondente à diferença entre o salário recebido e o que deveria receber, no período de 2 de agosto de 2004 a 20 de fevereiro de 2005.