Governador de Alagoas impugna emenda à Constituição estadual que invadiu área de sua exclusiva competência
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4449, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), pede a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 152 da Constituição do Estado, inseridos pela Emenda Constitucional alagoana nº 37/2010, alterando atribuições do Procurador-Geral do Estado e dispondo sobre a remuneração dos procuradores autárquicos e advogados de fundação do estado de Alagoas.