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Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas. Porém, apenas dois dos cinco denunciados foram condenados. Eles ainda cumprirão pena de seis anos de reclusão por roubo circunstanciado.

Suspensa decisão do TCU sobre cargos no TRT-16

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulava a reestruturação de cargos ocorrida, em 1996, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A decisão atende pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão) que impetrou Mandado de Segurança (MS 31300) com o objetivo de impedir o retorno dos servidores aos cargos ocupados anteriormente à reestruturação.

MS questiona designação de relator de emendas ao projeto do novo Código Florestal

O presidente do Partido Verde (PV) e o líder desta agremiação na Câmara, deputados José Luiz França Penna (SP) e Sarney Filho (MA), impetraram, nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31326, em que contestam a rejeição, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de questão de ordem por eles levantada contra a designação do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) como relator das emendas oferecidas pelo Senado Federal ao texto do projeto do Novo Código Florestal.

Informações da PF serão liberadas à CPI de Cachoeira

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que informações da Polícia Federal serão liberadas à CPI mista que investiga as ligações do empresário Carlinhos Cachoeira com parlamentares. Cardozo rebateu a linha de defesa de envolvidos que tentam desqualificar e anular as provas da Polícia Federal, por conta de foro privilegiado ou por reclamações sobre os métodos para interceptações telefônicas.

Mantida decisão que cassou regime semiaberto de condenada por extorsão mediante sequestro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que cassou a progressão de regime de uma mulher condenada a 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante sequestro. Os ministros negaram habeas corpus que pretendia restabelecer a decisão do juiz de execuções que havia concedido o regime semiaberto para a paciente.

Turma considera inválido aumento de jornada sem benefício aos trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou inválidos acordos coletivos da ThyssenKrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda. que previam ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, sem, no entanto, contemplar vantagens aos trabalhadores como contrapartida.

TJ-MG não deve descontar dias parados em razão de greve

O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli concedeu liminar na Reclamação (RCL) 13626, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que se abstenha de efetuar qualquer desconto incidente sobre a remuneração dos seus servidores em virtude de paralisações realizadas pela categoria no dia 17 de novembro, bem como no período de 23 de novembro a 14 de dezembro do ano passado.

TST mantém decisão que anulou sentença por fraude trabalhista

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo filho de um dos sócios da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários Ltda., no Estado de Tocantins, e manteve decisão que anulou sentença por identificar no processo o objetivo de fraudar a lei em cerca de R$ 324 mil e, com isso, se livrar de parte de débitos bancários, fiscais e trabalhistas. O conluio foi denunciado em ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

Afastada negligência de clínica processada por paciente que perdeu a perna

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não reconheceu negligência em tratamento oferecido ao paciente de uma clínica ortopédica de João Pessoa (PB), que acabou perdendo a perna esquerda. Segundo o paciente, a perda da perna decorreu da demora no socorro médico, e a culpa seria da clínica, que por duas vezes o encaminhou para atendimento em outros estabelecimentos. A Quarta Turma do STJ negou o recurso em que ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a clínica.

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