ADI sobre lei que impede inscrição de consumidores como inadimplentes será julgada no mérito
Devido à relevância da matéria e o significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4740 seja julgada diretamente no mérito. A ação, proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), questiona a Lei 3.749/2009, do Mato Grosso do Sul, que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito estadual.