Plenário invalida lei cearense que proíbe bloqueio de internet após consumo da franquia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 16.734/2018 do Ceará, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários. Por decisão majoritária, tomada na sessão virtual finalizada em 5/2, a Corte acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6089, ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).