A Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a indenizar um consumidor que comprou dois pacotes de leite vencidos. O juiz substituto do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que houve “grave falha na prestação de serviço”. Narra o autor que comprou diversos produtos no estabelecimento, incluindo os dois pacotes de leite. Relata que, no dia seguinte, quando estava preparando uma vitamina, percebeu que o produto estava fora da validade. Conta que o líquido apresentava aspecto pastoso, com aparência de estar estragado, o que causou asco, repulsa e náusea. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos. Em sua defesa, o supermercado afirma...
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