Por venda casada, empresa de celular pagará dobro do valor de carregador a consumidor
Uma empresa fabricante de celulares foi condenada pelo Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba, no meio-oeste catarinense, ao pagamento de R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária. Esse é o dobro do valor pago por um consumidor que precisou comprar separadamente um conector. No entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento. Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da...
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