TJ mantém obrigação de rede social retirar propagandas de emagrecedores ‘naturais’
O desembargador Roberto Lepper negou efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por plataforma de rede social contra sentença que determinou à empresa remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, de seis marcas de produtos emagrecedores pretensamente "naturais", em até 24 horas após ser cientificada expressamente das URLs dos anúncios. Laudos periciais, segundo o Ministério Público, comprovaram a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos "naturais", como a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos comercializados somente mediante receita controlada e prescrição médica -...
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