Homem exposto de forma vexatória em telejornal deve ser indenizado, decide TJSC
Pela exibição de uma matéria jornalística de conteúdo ofensivo contra um morador de Xanxerê, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um jornalista e uma emissora de TV por danos morais. De acordo com os autos, o homem teria sido vítima de uma reportagem vexatória e caluniosa, com depreciação de sua imagem e reputação. Seu veículo foi parado em uma blitz e os policiais supuseram que ele transportava mercadoria furtada. O autor da ação e o carona foram presos, algemados e levados para delegacia. O jornalista falou o seguinte, com a imagem...
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