Suspensa execução de pena por estelionato contra o INSS
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da condenação de W.S. à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato contra órgão público (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal – CP), por ter ele requerido ao INSS, e recebido, indevidamente, aposentadoria por tempo de serviço.