Criança autista impedida de entrar em sala por falta de máscara será indenizada
Pelo constrangimento de ser impedida de ingressar em sala de aula por estar sem máscara, em março de 2021, uma criança autista de cinco anos e seus pais serão indenizados por dano moral. Segundo a sentença do juiz Otávio José Minatto, um município da Grande Florianópolis terá que indenizar a família no valor total de R$ 15 mil, mais juros e correção monetária. De acordo com os autos, no primeiro dia de aula de 2021, durante a pandemia da Covid-19, uma criança autista foi impedida de acessar a sala porque estava sem máscara. Os pais informaram que a Lei Federal n....
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