Condenada por formação de quadrilha e falsidade ideológica pede liminar
Condenada em fevereiro de 2011 pela Justiça Federal de Porto Alegre pelos crimes de formação de quadrilha com feições de organização criminosa (artigo 288 do Código Penal, – CP, combinado com o artigo 1º da Lei 9.034/95) e falsidade ideológica (artigo 299 do CP), a fonoaudióloga B.G.G. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113336, em que pede liminar para suspender apelação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mediante superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF.