Soldado preso preventivamente pelo crime de concussão pede liberdade
Preso desde abril deste ano por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) sob acusação do crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida –, o soldado M.A.A.C., da Polícia Militar daquele estado (PM-MT), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113640.