Regularização de Imóvel

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Regularização de Imóvel

Antes de tudo, o que você sabe sobre regularização de imóvel?

Regularização de Imóvel

A regularização de imóveis pode ser resumida como a adequação necessária para que um bem imóvel esteja completamente conforme a lei local.

Sabia que imóvel que não está regularizado perde o valor no momento da venda?

Então, o imóvel  pode desvalorizar até 35% do valor de mercado por falhas na documentação que impeçam sua negociação futura ou que inviabilizem a transmissão dele para os herdeiros.

No entanto, muitas pessoas deixam de regularizar com o intuito de pagar menos impostos, mas isso acaba sendo prejudicial no futuro.

O que é necessário para regularização do imóvel adequadamente?

Nesse sentido, é notável a preocupação com esse assunto, já que a burocracia envolvida no processo não é nada fácil. Assinaturas e papéis aparecem de todo lugar na hora da venda ou compra de um imóvel. Isso faz com que as pessoas fiquem confusas para solucionar a regularização.

Todavia, um dos principais problemas da regularização está na falta de documentos. Se você tem um imóvel irregular e não sabe por onde começar, não precisa se preocupar. Por certo, preparamos uma lista com a documentação necessária e, logo em seguida, vamos apresentar o passo a passo para cumprir essa tarefa. Confira quais são os documentos:

  • contrato de compra e venda;
  • escritura do imóvel;
  • matrícula devidamente atualizada;
  • certidões negativas;
  • certidão de regularização do Habite-se.

Como evitar que o problema da regularização do seu imóvel não afete seu patrimônio?

Por fim, o próximo passo  para resolver o problema da regularização do imóvel é procurar um advogado especialista de sua confiança.

Aliás, não cometa esse erro, regularize o seu imóvel.

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Ademais, a atuação do escritório envolve questões relacionadas:

  • Consultoria relacionada a compra, venda, locação, regularização de imóveis, incorporações imobiliárias, patrimônio de afetação, direito real de superfície, loteamento de solo urbano, escrituras públicas, instituição de condômino edilício;
  • Notificações extrajudiciais;
  • Ações de despejo e cobrança de alugueis;
  • Ações renovatórias;
  • Ações revisionais de aluguel;
  • Ação de reintegração de posse;
  • Ações reivindicatórias;
  • Ação de rescisão de contrato de compra e venda;
  • Ações de cobrança de quota condominial;
  • Ações de obrigação de fazer com perdas e danos;
  • Medidas liminares;
  • Mandados de segurança;
  • Indenização por atraso na entrega do apartamento.

Para falar com um de nossos advogados especialistas em direito imobiliário, você pode entrar em contato através do botão de whatsapp agora mesmo!

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