Prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora

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Prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora

Em primeiro, você sabe qual o prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora?

Então, de acordo com A Lei nº 4.591/1964, em seu artigo 43-A, estabelece que “ o prazo de tolerância para entrega de imóveis pela construtora é de até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador”.

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Portanto, passado esse prazo, não havendo a entrega do imóvel, o comprador pode optar pelas seguintes situações:

Como, não resolução do contrato para dar continuidade e receber indenização de 1% ao mês do valor pago à incorporadora;

E também, desistir do negócio e cancelar o contrato, com a devolução dos valores pagos em até 60 dias com correção e multa.

Nesse sentido, a atuação do escritório envolve questões relacionadas:

  • Como, divórcio judicial e extrajudicial;
  • Separação judicial e extrajudicial;
  • Assim como,
  • Medida cautelar de separação de corpus;
  • Pacto antenupcial Reconhecimento / dissolução de união estável;
  • Regime de Bens;
  • Temos também,
  • Alimentos e revisional de alimentos (pensão alimentícia);
  • Direito de guarda e regulamentação de visitas de menores;
  • Filiação (adoção e investigação de paternidade);
  • E mais, inventário;
  • Testamento;
  • E também,
  • Partilha de bens;
  • E ainda,
  • Doação;
  • Por fim,
  • Planejamento familiar e sucessório.
  • Além disso, Você Pode Contar com a nossa Equipe de Advogados de Inventário
Prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora

Qual o prazo de tolerância para entrega de imóvel pela construtora

 

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