Justiça impõe indenização a cliente constrangido em abordagem truculenta em supermercado
Constrangido sem motivo justificado por um segurança no momento em que deixava o supermercado de um shopping, um morador de Florianópolis terá direito a receber indenização por danos morais devido à situação vexatória a que foi submetido. A sentença é do juiz Rafael Germer Condé, em processo que tramitou na 4ª Vara Cível da Capital. Na ação, o autor narra que percebeu ter sido monitorado por funcionários do estabelecimento durante sua permanência no local. Na saída, sem ter feito compras, foi abordado por um segurança que o impediu de deixar o supermercado. Conforme informado no processo, o cliente foi abruptamente imobilizado...
Continue reading