Plenário confirma liminar que suspende inscrição do Estado de Sergipe no Siafi/Cauc
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar deferida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3157, na qual o Estado de Sergipe pediu suspensão de sua inscrição, pela União, no Siafi/Cauc (Sistema Integrado de Administração Financeira e Cadastro Único de Convenentes).