Liminar afasta prisão decretada em desacordo com decisão da 1ª Turma
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar na Reclamação (Rcl) 13424, ajuizada pela defesa de Aílton Guimarães Jorge e Júlio César Guimarães Sobreira, e determinou a expedição de alvarás de soltura em benefício dos dois. O fundamento da decisão foi o fato de que a ordem de prisão preventiva não observou decisão da Primeira Turma do STF no julgamento, em 2007, do Habeas Corpus (HC) 91723, de relatoria do próprio ministro Marco Aurélio.