Acusado de integrar quadrilha de clonagem de cartões permanece em prisão preventiva
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de um homem acusado de integrar quadrilha especializada na clonagem de cartões bancários magnéticos. O homem foi preso preventivamente em 14 de dezembro de 2010 pela prática de estelionato e formação de quadrilha ou bando, crimes previstos nos artigos 171 e 288 do Código Penal (CP).