OAB-SP não precisa limitar anuidade em R$ 500
A anuidade da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil não precisa respeitar o limite de R$ 500 imposto aos Conselhos de Fiscalização Profissional. Decisão da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo — a segunda em menos de dois meses — afirma que tal limite não se aplica à entidade, por ela constituir “autarquia sui generis”, não estando voltada exclusivamente a finalidades corporativas.