Justiça ordena quebra de IP de acusados de fraudes
“Ante a existência de ato ilícito, pode-se afirmar que o direito ao sigilo e à privacidade assegurado na Constituição Federal não pode ser sobreposto à pretensão de se apurar suposta fraude cometida via internet”. Essa foi a justificativa 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar recurso da Microsoft Informática contra liminar obtida por uma agência online de viagens.