Emater se isenta de pagar vantagens previstas em convenção coletiva
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um técnico agrícola do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater-PR) não tem direito a vantagens concedidas em normas coletivas firmadas entre sindicatos patronais e de técnicos na área agrícola do Paraná.