Falta de urbanidade não causa impedimento de juíza
Falta de urbanidade não é motivo suficiente, por si só, para caracterizar impedimento ou suspeição do juiz na condução de um processo. Afinal, esta hipótese não é prevista no artigo 801, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com este argumento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade, rejeitou Exceção de Suspeição interposta pela advogada trabalhista Gisele dos Santos Dias contra a juíza Ceres Batista da Rosa Paiva