TJRS. Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira
A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira dela, já falecida.