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Presidente do STF suspende decisão que interrompeu desocupação de terra indígena no Mato Grosso

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu pedido de Suspensão de Liminar (SL 644) formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a retirada de não índios da área indígena Marãiwatsédé, no Estado de Mato Grosso. O ministro considerou devidamente caracterizada a grave lesão à ordem e à segurança públicas para o deferimento do pedido.

Corretora de imóveis consegue vínculo com imobiliária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso de uma empresa imobiliária manteve o vínculo de emprego pretendido por uma corretora de imóveis que após ser demitida não recebeu corretamente suas verbas rescisórias sob a alegação de que era autônoma. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo e a condenação ao pagamento de R$ 300 mil pelas verbas rescisórias decorrentes.

Concurso Defensoria Pública de Santa Catarina – SC 2012

A Defensoria Pública de Santa Catarina – SC faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, sob organização e aplicação da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE.

Serão ofertadas 60 vagas para o cargo de Defensor Público, relacionado no edital de abertura de nível Superior e o subsídio mensal oferecido é de R$8.400,00, mais benefícios, por 40h semanais.

Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-falantes

PODE É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar auto-falantes, do dia 6 de julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições). A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana. -------------------------------------------------- NÃO PODE Não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício. É preciso manter a sonorização a uma distância maior que 200 metros dos seguintes estabelecimentos: - Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares; -...

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Brindes: camisetas, canetas, chaveiros

PODE Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. O partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de junho de 2012. --------------------------------------------- NÃO PODE É totalmente proibida a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas, chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam...

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TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO

Apelação Cível n. 2012.052459-0, de Balneário Camboriú
Relator: Des. Cid Goulart
TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 543-C DO CPC – INAPLICABILIDADE AO RECURSO DE APELAÇÃO – ISS – ARRENDAMENTO MERCANTIL – INCIDÊNCIA – SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ – CRITÉRIO TEMPORAL – LOCAL ONDE O SERVIÇO FOR PRESTADO – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – BASE DE CÁLCULO – PREÇO DO SERVIÇO – MULTA PUNITIVA DE 40% – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – FINALIDADE DESESTIMULAR CONDUTA – IMPOSIÇÃO DE MULTA MORATÓRIA (2%) E MULTA PUNITIVA (40%) – NATUREZAS DISTINTAS – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% – PORCENTAGEM DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DA DECISÃO.

Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012160-0/0001.00, da Capital
Relator: Des. Dinart Francisco Machado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DA DECISÃO. EMBORA NÃO REFERIDO EXPRESSAMENTE O ART. 183/CPC, A PRECLUSÃO FOI DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE

Apelação Cível n. 2012.044472-8, de Rio do Oeste
Relator: Desembargador Robson Luz Varella
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE – DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO – APLICAÇÃO, PELA SENTENÇA, DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA, ANTE A AUSÊNCIA DO AJUSTE – DEVER DE INFORMAÇÃO – ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ – AFASTAMENTO MANTIDO.

Turma aceita complementação de depósito recursal e afasta deserção

A Terceira Turma considerou regular depósito recursal feito em valor inferior ao determinado pela Justiça do Trabalho, e afastou a deserção de recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª). Os ministros aceitaram o depósito porque feito apenas para complementar valor inicialmente recolhido na interposição de um outro recurso ordinário que foi desprovido em razão da anulação da primeira sentença do processo.

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