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Delegados querem leis para garantir autonomia

Ao final do 5º Congresso Nacional realizado no Rio de Janeiro e encerrado na sexta-feira (27/04), os delegados federais lançaram a Carta do Rio. No documento, se dizem ameaçados, “pois o prestígio e confiança obtidos junto aos brasileiros não encontram eco junto aos governantes”. Conclamam “a sociedade brasileira a defender esta importante instituição pública, fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito e proteção das Garantias e Direitos individuais e coletivos, chamada Polícia Federal”.

Distribuidores de energia contestam fim de benefício

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) apresentou Reclamação (RCL 13.717) ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ato em questão é uma liminar concedida em favor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que restaurou a validade da Resolução Normativa 457, que retira benefícios fiscais durante a revisão tarifária periódica das concessionárias.

“Mensalão foi um erro assumido e corrigido pelo PT”

Anunciado como o “julgamento do século”, o Mensalão, um caso de pouca expressão jurídica, galvanizou o Supremo Tribunal Federal. Cada ministro deslocou seus melhores quadros para, com lupa de aumento, não deixar escapar uma vírgula dos autos. Isso quer dizer que o julgamento será técnico? Difícil dizer, mas não é impossível. As duas mais poderosas forças vivas do Brasil estão em confronto. No ataque, os mais importantes veículos de comunicação, em campanha aberta, vocalizam e turbinam a opinião pública. Na defesa, o pico da pirâmide do poder político, ou seja: o governo central do país.

Mantida decisão que negou a moradores indenização por dano moral em razão de falta de iluminação pública

A falta de iluminação pública na rua não configura, por si só, presunção de dano moral. Esse entendimento foi mantido depois que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um grupo de moradores de São Gonçalo (RJ), que entrou na Justiça estadual com ação civil pública para responsabilizar o estado por danos morais pela falta da prestação do serviço de iluminação.

Tabelionato deve ser tributado como empresa

Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, mas por uma equipe de funcionários contratados, o que confere caráter empresarial à atividade. Logo, a tributação sobre estes serviços deve incidir sobre sua receita bruta, variável — e não sobre um valor fixo anual. Sob este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu ganho de causa ao Município de São Lourenço do Sul, no interior gaúcho, numa queda-de-braço com a dona de um cartório local.

Denunciação caluniosa, vingança que sai caro

Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça… Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”. O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça. Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa.

Anuidade atrasada não impede participação em licitação

A eventual pendência de pagamento da anuidade ao órgão de classe não interfere no exercício profissional do advogado. Com este entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou o Banco do Brasil revogar a inabilitação de um escritório de advocacia para prestar serviços técnicos de natureza jurídica à instituição.

Discussão da dívida não impede protesto de duplicata sem aceite e registro em cadastro de inadimplente

A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele também observou que é legítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, ao lembrar que a duplicata, devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução.

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