SDI-1 isenta Caixa de constituir capital para pagar pensão a ex-empregada
A constituição de capital, prevista em lei para assegurar o pagamento mensal de pensão, em caso de condenação pela prática de ato ilícito, não deve ser exigida indistintamente. No caso da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública de notória capacidade econômica, basta a inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento do credor. Decisão nesse sentido foi proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de embargos da CEF.