1ª Turma afasta princípio da insignificância em dois casos julgados nesta terça (30)
Em dois casos julgados na tarde desta terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação do princípio da insignificância, mantendo a tramitação de ações penais contra os acusados. O Habeas Corpus (HC) 107674 foi ajuizado em favor de D.P.G., acusado de tentativa de furto de cinco barras de chocolate, no valor de R$ 20,00, em Minas Gerais, e o HC 107171 foi ajuizado em favor de D.G.S., acusado de colocar em circulação duas notas falsas de R$ 50,00, no Rio Grande do Norte.