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1ª Turma afasta princípio da insignificância em dois casos julgados nesta terça (30)

Em dois casos julgados na tarde desta terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a aplicação do princípio da insignificância, mantendo a tramitação de ações penais contra os acusados. O Habeas Corpus (HC) 107674 foi ajuizado em favor de D.P.G., acusado de tentativa de furto de cinco barras de chocolate, no valor de R$ 20,00, em Minas Gerais, e o HC 107171 foi ajuizado em favor de D.G.S., acusado de colocar em circulação duas notas falsas de R$ 50,00, no Rio Grande do Norte.

Ministro arquiva ADI contra resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4632, na qual a Associação Nacional de Desembargadores (Andes) contestava a Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o ministro, a Andes não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que representa apenas uma fração da categoria funcional da magistratura.

Turma aceita gravação telefônica como prova em ação de ex-empregado da Fiat

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa. O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.

Delegado Federal é condenado por plagiar obra de promotor

A 24ª Vara de São Paulo condenou o delegado da Polícia Federal, M. M. A., e a Editora Quartier Latin a indenizarem o promotor de Justiça Fernando Cesár Bolque. Motivo: plágio da tese de mestrado do promotor. A primeira instância entendeu que ele deve ser indenizado por danos morais e materiais porque o livro, assinado pelo delegado e editado pela Quartier Latin, violou o direito moral de inédito garantido ao autor da obra original, nos termos do inciso II, do artigo 24 da Lei 9.610/1998.

“Estado deve responder por benefício ilegal de ICMS”

Se as empresas que utilizaram benefícios fiscais concedidos pelos estados tiverem de recolher o ICMS não pago em decorrência da última posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o poder público é quem terá de arcar com os prejuízos. A tese, baseada no artigo 37 da Constituição Federal, foi defendida em congresso internacional sobre Direito Tributário organizado neste mês em Belo Horizonte. Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, os contribuintes apenas seguiram as leis estaduais e não podem ser punidos por isso.

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Em sessão ordinária realizada ontem (31), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário da Monjapi Montagem e Construções Ltda. e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel no qual reside. Dessa forma, a SDI-2 rescindiu decisão que determinou a penhora do referido imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos em juízo.

1ª Turma mantém gratificação para servidores da Fazenda de MS

Por unanimidade de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e mantiveram o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que garantiu aos servidores da Secretaria da Fazenda o recebimento de vantagem pessoal para evitar decesso remuneratório (redução salarial) com a aplicação de novo regime jurídico. Os ministros reconheceram, também, a legitimidade do Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDAF/MS) para propor mandado de segurança sem ter o registro no Ministério do Trabalho.

Empresa que perdeu prazo poderá consolidar Refis

A Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo Refis da Crise, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do programa. Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve prejuízo ao fisco.

JT rejeita adicional de insalubridade a analista da Fundação Casa

Um analista técnico da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor – Febem, de São Paulo) procurou a Justiça do Trabalho para receber adicional de insalubridade em grau máximo em virtude do contato diário com internos doentes. Porém, a atividade por ele exercida não se enquadra na previsão da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que prevê o pagamento do adicional nos casos em que o trabalho exige o contato direto com doentes em isolamento. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assim, manteve decisão anterior que negou o pedido do empregado.

Julgada inconstitucional portaria da PGR que alterou e redefiniu cargos

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal(STF) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (30), a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança, na estrutura da PGR com direito à gratificação instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do vencimento básico mensal).

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