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Acordo coletivo limita pagamento de descanso não usufruído ao adicional

A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida norma coletiva estipulando que, na impossibilidade de concessão de descanso intrajornada, devido à peculiaridade do trabalho de vigilante, seria pago apenas o adicional da hora suprimida.

Mudança de cidade no interesse do serviço dá direito a ressarcimento de custas

Servidor do Tribunal de Contas da União (TCU) removido, de ofício, para exercer função comissionada em localidade diversa daquela em que atuava e, posteriormente destituído dessa função, não tem direito ao ressarcimento das despesas com sua mudança para o lugar de origem, se essa tiver ocorrido por sua própria iniciativa e interesse. Esse direito só lhe seria assegurado se tivesse retornado no interesse do serviço, por iniciativa do seu empregador.

Norma que vedou processo seletivo para estágio no governo do DF é inconstitucional

Dispositivo de lei distrital que vedou a realização de processo seletivo para contratação de estagiários pelo governo do Distrito Federal foi declarado inconstitucional nesta quinta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, a lei fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade. A maioria dos ministros também ressaltou que a norma não poderia ser fruto de projeto de lei de iniciativa parlamentar, como é o caso, já que interfere no funcionamento do Executivo do DF.

Ophir recebe partido que ingressará no STF contra mínimo fixado por decreto

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, decidiu solicitar à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade um parecer sobre a possível decisão do Congresso Nacional – a princípio, considerada inconstitucional pela OAB – de delegar ao Poder Executivo a fixação do salário mínimo por decreto, caso essa alteração já aprovada na Câmara seja confirmada pelo Senado Federal. A decisão foi transmitida quarta-feira (23) por Ophir ao presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP). O parlamentar informou durante audiência que seu partido recorrerá ao Surpermo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) se o projeto de fixação do mínimo por decreto for aprovado.

Plenário reconhece legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo

Após o voto vista do ministro Ayres Britto proferido na tarde desta quinta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 7358, proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. A corte estadual teria afrontado o disposto na Súmula Vinculante nº 9 do STF, que trata da perda de dias remidos por apenados. Neste julgamento, os ministros reconheceram a legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo.

Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

Demitido por alcoolismo crônico é reintegrado no emprego

Vítima de alcoolismo crônico e demitido por justa causa, empregado da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) conseguiu a anulação de sua demissão na Justiça do Trabalho. Ao julgar recurso da fundação pretendendo reformar essa sentença, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo.

TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical

No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough o demitiu. Como constatou a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente, a empresa não observou a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, VIII).

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