Sindimina não tem legitimidade para representar terceirizados da Vale
A questão da representatividade sindical de empregados de empresas prestadoras de serviço foi tema de discussão na última sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 10 de outubro. Por maioria, a SDC deu provimento a recursos ordinários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e da Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. e decretou a extinção de um dissídio coletivo ajuizado em 2005 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisa, Extração e Beneficiamento de Minérios dos Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Piauí (Sindimina) em nome dos empregados de empresas prestadoras de serviços à Vale, no complexo industrial de Rosário do Catete (SE).