Modelo do funcionalismo público precisa ser revisto
O serviço público reproduz velhas estruturas estatais, carcomidas por modos políticos censuráveis. Neste século há que revisar conceitos, abolindo os velhos e criando novos.
O serviço público reproduz velhas estruturas estatais, carcomidas por modos políticos censuráveis. Neste século há que revisar conceitos, abolindo os velhos e criando novos.
O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.
Atividades laborais desenvolvidas a céu aberto não têm amparo legal que justifique o pagamento de adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pela Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1, a Quarta Turma do TST absolveu a empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. da condenação ao pagamento do mencionado adicional a um empregado que trabalhava a céu aberto.
O cometimento de falta grave por um apenado obriga a alteração da data-base para a concessão de benefícios na execução da pena e leva à perda dos dias remidos? Este é mais um tema que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ter a última palavra dada pela Corte máxima da Justiça brasileira.
Quatro consumidores da Bahia devem ser indenizados no valor de R$ 20 mil cada pela má prestação de serviços oferecidos por uma agência de turismo em um pacote destinado a ver o Brasil na Copa de 1998, ocorrida na França.
O papel do Conselho Nacional de Justiça de transferir para si o processamento e julgamento de um caso analisado em um Tribunal deve ser visto como exceção e não regra. Por outro lado, o papel das corregedorias dos tribunais não é viver só de juízes, de desembargadores e de processos. É um conjunto. A “função primordial da Corregedoria pode e deve, no Poder Judiciário de hoje, voltar-se para uma missão de corregente, ou seja, reger conjuntamente, principalmente, com o presidente do tribunal, essa máquina gigantesca de fazer Justiça”.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12X36). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a sentença, que condenou a empresa por entender que apenas os domingos estavam compensados nesse regime de trabalho.
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, marcou para a próxima terça-feira (04), às 13h, a audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT). A ministra indeferiu o pedido de liminar formulado pela ECT para que o Tribunal determinasse a suspensão da greve ou, alternativamente, a manutenção de 70% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa.
Caberá ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir liminarmente sobre o pedido de suspensão da execução da pena de A.G.P.S., gaúcho que se envolveu em acidente de trânsito e vitimou uma pessoa. A defesa pede, em Habeas Corpus (HC 110481), a suspensão até que seja julgado o mérito do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem prejuízo de que o acusado siga cumprindo a prestação de serviços à comunidade.
Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) comunicaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que o compromisso de desistência de processos em trâmite na Corte – anunciado no dia 3 de junho deste ano – foi cumprido. Nesses três meses, dos 512 processos, a instituição desistiu de 483, permanecendo apenas 29 no STF.
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