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AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails

A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.

Especialista da área médica da Fundação Casa ganha insalubridade em grau máximo

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma empregada que exerce a função de especialista técnica/médica e é obrigada a manter permanente contato com doenças infectocontagiosas, ao examinar os internos. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do TST. Ela ganhava adicional em grau médio (20%).

Ministro confirma inconstitucionalidade de lei fluminense decorrente de iniciativa parlamentar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI 643926) interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual 4525/2005, por ter sido originada por iniciativa de um deputado (vício de iniciativa). Essa norma obriga todas as instituições públicas do estado a manter balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor.

ADI contra lei do DF que exige publicidade de cadastros sociais terá rito abreviado

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4665 o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Na ADI, o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, questiona a Lei Distrital nº 4332/2009, que exige do governo a divulgação da lista nominal de todos os contemplados e inscritos nos programas habitacionais e sociais do Distrito Federal, com as respectivas pontuações e classificações.

Negado recurso que buscava anular processo por falta de citação após sete anos da expedição de precatório

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial do Estado de Rondônia contra decisão local que negou anulação de processo por falta de intimação da fazenda estadual. O ente público não atacou todos os argumentos suficientes à manutenção da decisão, sustentando apenas a questão da falta de citação no processo de execução.

Chamado de mau empregado por recusar alterar jornada ganha ação de danos morais

Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado. Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos. O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa.

Indeferida liminar contra decisão sobre cortes de arbitragem em GO

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 30893) impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconstituiu o Decreto Judiciário 779/2009 e os convênios que resultaram na instalação de quatro Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiânia e uma em Rio Verde.

Band terá de indenizar cantor por fazer fofoca

A TV Bandeirantes terá que indenizar, por danos materiais e morais, no valor de R$ 31,6, o cantor Marcelo Falcão. O vocalista da banda O Rappa alega que a emissora denegriu sua imagem ao veicular notícias “sensacionalistas e sem fundamentos em um de seus programas, apresentado por Leão Lobo”.  De acordo com o desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “o apresentador imputou, de forma leviana, fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados”.

Violação do caráter complementar da inquirição de testemunha pelo juiz gera nulidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e anulou, a partir da audiência de instrução, o processo contra um acusado de tráfico de drogas. A anulação se deu porque o juiz, primeiro a formular perguntas às testemunhas, violou o caráter complementar da sua inquirição, substituindo o órgão de acusação – o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), cujo representante não estava presente.

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