Negada indenização a homem que alegou prisão cautelar irregular
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital, que negou pedido de Sérgio Luiz Guiraldelli. Ele pretendia receber do Estado de Santa Catarina indenização por danos morais, bem como o valor de seus vencimentos mensais no período em que ficou em prisão cautelar, num total de quatro anos, quatro meses e 16 dias.