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TST mantém habeas corpus e livra depositário infiel de prisão

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve liminar que concedeu habeas corpus a um empresário amazonense que, na condição de depositário infiel, teve a prisão decretada pelo extravio de um gerador de energia elétrica que estava penhorado, aos seus cuidados, para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

2ª Turma nega recurso de empresa que pretendia obter expurgos e juros sobre títulos resgatados em 97

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24479) apresentado pela Exponencial – Fundo de Renda Fixa Capital Estrangeiro, com o qual a empresa pretendia obter a aplicação de expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Collor II. O pedido era para que a correção incidisse sobre os Títulos da Dívida Agrária (TDAs) que lhe foram pagos em razão de desapropriação de imóvel rural, além dos juros devidos até a data em que houve o pagamento principal dos títulos. A empresa recorreu ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou haver decadência do direito à impetração.

Trabalhadores perdem prazo para apresentar documentos

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso de trabalhadores que perderam o prazo para entrega de documentos por apresentá-los no protocolo integrado da Vara do Trabalho de Americana (SP), e não no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP), como determina norma interna do TRT.

Ministro decide apreciar diretamente o mérito da ADI sobre o plano de carreira da Super-Receita

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4434) da Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, acionou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para que a ação seja  julgada diretamente no mérito.

Bóia-fria que adquiriu LER ganha indenização por danos morais

Um bóia-fria vai receber indenização de R$ 10 mil por ter adquirido doença ocupacional (LER) em uma lavoura, quando trabalhava como cortador de cana para a Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por entender que ficou caracterizada a relação entre a doença adquirida pelo trabalhador e a atividade que exercia no corte da cana-de-açúcar.

Hospital condenado a indenizar paciente por injeção ministrada de forma errada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por uma cidadã do Rio Grande do Sul e, assim, condenou o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, localizado naquele Estado, a pagar indenização por danos morais pela realização de um procedimento errado que a levou a perder a mobilidade de um dos braços.

Supermercado condenado por furto de motocicleta em seu estacionamento

O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria,  para comodidade de seus clientes, ainda que gratuitamente, assume, em princípio, a obrigação de guarda dos veículos, razão pela qual é responsável pelo furto e danificação dos mesmos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Joinville, que condenou o Supermercados Ideal Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Caionísio Borghezan.

STJ mantém processo contra policial denunciado pela Operação Furacão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o processo criminal aberto pela Justiça Federal contra o policial civil Ronaldo Rodrigues, acusado de participar da organização criminosa investigada pela Operação Furacão. O policial foi denunciado por corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e facilitação de contrabando ou descaminho.

Município deve matricular criança em escola mais próxima de sua residência

O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição Federal lhe confere o status de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive creches e pré-escola para crianças de até cinco anos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Porto Belo, e determinou que o município de Bombinhas efetue a matrícula de uma criança na Escola Edith Willeck, situada no bairro Canto Grande.

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