TST mantém habeas corpus e livra depositário infiel de prisão
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve liminar que concedeu habeas corpus a um empresário amazonense que, na condição de depositário infiel, teve a prisão decretada pelo extravio de um gerador de energia elétrica que estava penhorado, aos seus cuidados, para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.