Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor
A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão pela qual não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).