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Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor

A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão pela qual não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Seis meses após pagamento, Celesc corta luz de consumidor e é condenada

A Celesc Distribuição S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a Agnaldo Celestina de Oliveira, que teve o fornecimento de luz a sua residência cortado indevidamente. No dia 12 de junho de 2008, o autor estava em seu local de trabalho quando seu filho ligou e avisou que a energia elétrica de sua casa havia sido cortada.

Ex-condenada pode trabalhar como vigilante

Ex-condenada por crime de violação de direitos autorais tem direito de exercer a profissão de vigilante no departamento da Polícia Federal de Brasília. A decisão é do desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado entendeu que, apesar da existência de antecedente criminal, no delito praticado não houve “violência, grave ameaça ou emprego de arma”.

STJ nega recursos em ação penal instaurada em decorrência da Operação Pasárgada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os pedidos formulados por investigados na Operação Pasárgada, desencadeada pela Polícia Federal, em abril de 2008. Eles interpuseram agravos regimentais (tipo de recurso) contra decisões proferidas pelo ministro Castro Meira, relator da ação penal, e o ministro Paulo Gallotti, antigo relator e atualmente aposentado. A operação busca pôr fim à liberação indevida do Fundo de Participação de Municípios (FPM) àqueles devedores do INSS. A ação penal tramita em segredo de Justiça.

Pagamento de honorários no fim da ação não fere ética do advogado

O contrato firmado entre o advogado e seu cliente com cláusula quota litis, ou seja, que autoriza o pagamento dos honorários somente no final do processo, por si só, não fere o regime ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil. Este é o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB ao analisar uma consulta. Porém, o relator do caso, conselheiro federal Maryvaldo BAssal de Freire (RR), chamou a atenção para o fato desse tipo de contrato ser uma exceção e não uma regra.

STJ nega habeas corpus a acusado de mandar matar juiz no Espírito Santo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a acusado de ser um dos mandantes da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. No pedido, alegou-se cerceamento de defesa, devido à limitação do número de testemunhas imposta pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha (ES). O juiz Alexandre de Castro Filho foi morto a tiros na porta de uma academia de ginástica, em Vila Velha, em 24 de março de 2003.

Município indenizará empresa cujo caminhão caiu de balsa no Itajaí-Açu

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Gaspar, que condenou o município de Ilhota ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 22,9 mil, em favor de Atacado Joinville Ltda. No dia 26 de julho de 2000, o caminhão da empresa caiu da balsa do Município durante travessia no rio Itajaí-Açú.

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