No presente artigo pretendemos trazer ao leitor um tema relevante, mas que certamente necessita de esclarecimentos e melhores reflexões, em função de divergências conhecidas tanto de cunho doutrinário quanto jurisprudencial. Referimo-nos expressamente à taxa (retribuição) cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, que segundo entendimento da entidade, é realizada em função dos direitos autorais envolvidos na execução musical em festas de casamento. Não obstante as doutas posições e entendimentos contrários, temos para nós que o tema deve ser pontualmente esclarecido, pois julgamos que a execução musical em festas de casamento não deve ser objeto de cobrança de tal natureza.
O casamento, como todo fator importante da vida de um indivíduo, e como evento de grande alegria e envolvimento emocional, em função da euforia do momento, destoa do universo financeiro envolvido, quando os noivos se deparam com muitas despesas, sendo algumas esperadas e/ou previsíveis, outras nem tanto.