Bóia-fria que adquiriu LER ganha indenização por danos morais
Um bóia-fria vai receber indenização de R$ 10 mil por ter adquirido doença ocupacional (LER) em uma lavoura, quando trabalhava como cortador de cana para a Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por entender que ficou caracterizada a relação entre a doença adquirida pelo trabalhador e a atividade que exercia no corte da cana-de-açúcar.