Atraso na entrega de convites de formatura não caracteriza danos, diz TJ
É certo que o inadimplemento contratual gera dissabores e angústias, o que não é suficiente, entretanto, para gerar danos morais indenizáveis. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizado por Sabrina Schmidt contra Doppler Design e Comunicação Ltda., de Curitiba/PR.