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TJ-RS nega recurso de empresa citada em reportagem

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou os pedidos de empresas citadas de forma equivocada na reportagem da RBS-TV “A farra das diárias não acabou”. Os desembargadores foram unânimes em reconhecer que, apesar do equívoco, não houve abuso no direito de informar, nem menção explícita de que as empresas estavam envolvidas na “farra” — vereadores que faziam turismo com dinheiro público. A decisão é do dia 25 de janeiro. Cabe recurso.

Philip Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe

A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização paga a empregado vítima de dano moral. O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um “lixo”.

CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte

O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que pessoa jurídica seja equiparada a consumidor quando ficar comprovada sua vulnerabilidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é uma tendência nova na jurisprudência, que passou a ver as empresas não apenas como consumidoras finais de um produto ou serviço para aplicação do CDC.

Agrovale é condenada a pagar horas de trajeto a vigilante

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Agrovale – Agroindústrias do Vale do São Francisco S/A de pagamento das horas gastas por um vigilante entre a portaria da empresa e o local de trabalho (horas in itinere). A Turma afastou o enquadramento do vigia como trabalhador rural e a aplicação das convenções coletivas dessa categoria alegadas pela empresa, que não consideravam o tempo de percurso até a portaria como horas in itinere.

Devolvida à Justiça Federal ação que discute direito de férias de juíza do trabalho

Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em sede de ação originária, matéria que não diga respeito a toda a magistratura. Com esse entendimento, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli determinou o retorno à origem, na Justiça Federal de Santa Catarina, da Ação Originária (AO) 1688, em que uma juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reclama o direito de “ter suas férias regulamentares aferidas por exercício, sem necessidade de averiguação ou formação de período aquisitivo”.

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as novidades, mas excluir itens que geram divergências. O Projeto de Lei 2.963/2011, do deputado Miro Teixeira, foi apresentado em dezembro do ano passado e, neste mês, direcionado à comissão especial da Câmara que avalia os projetos relacionados ao tema, inclusive o PL 166/2010, do Senado.

Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de IR

Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A conclusão é da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal — responsável pela fiscalização no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins —, divulgada em solução de consulta editada no último dia 26 de janeiro.

Empresa se livra de pagar contribuição assistencial por não ser associada a sindicato patronal

As contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus filiados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Confecções Altiva Ltda. da contribuição assistencial patronal cobrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana (RS), ao qual a empresa não era associada.

Ministro julga extinta ADI contra ato já revogado do TST

Diante da revogação da Instrução Normativa (IN) nº 7/96 do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3082, sem analisar o mérito. A ação foi proposta na Corte pelo procurador-geral da República contra dispositivo da IN nº 7, que dispunha sobre admissão de servidores portadores de necessidades especiais.

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