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Caixa pede indenização de R$ 15 milhões contra ex-gerente

A demora em propor ação com pedido de indenização fez com que a Caixa Econômica Federal (CEF) perdesse a oportunidade de reaver R$ 15 milhões de prejuízos supostamente causados por um gerente da agência Aldeota que concedera empréstimos a várias empresas fora das normas previstas pela instituição financeira. A ação proposta pela Caixa foi considerada prescrita em todas as instâncias trabalhistas.

Alagoas pede sua retirada do cadastro de inadimplentes com a União

O estado de Alagoas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC) nº 2726 pedindo, em caráter liminar, a suspensão de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (CAUC) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), devido a supostas irregularidades na prestação de contas referentes a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Tal convênio tem por objeto a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias.

Citação ou intimação via edital é ilegítima no processo extrajudicial

Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.

Juiz deve respeitar advogado em sua militância, sob pena de se responsabilizar o Estado por seu desrespeito

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2000.71.07.003552-4) condenou a União a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao advogado de Caxias do Sul – João Batista Bottini Scarpetta – que se sentiu ofendido pela juíza do trabalho da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) do município.  A magistrada, ao proferir a sentença em um processo no qual Scarpetta atuava, criticou a qualidade de seu desempenho profissional, ao examinar a inicial, considerou-a “reveladora de confusas idéias” e ressaltou o “total despreparo” do procurador para o exercício da advocacia. Concluiu ainda que era “uma tortura” manter a leitura atenta das peças do processo assinadas pelo profissional diante de sua “calamitosa desinformação”.

Tecnologia não vai tornar o advogado dispensável

Com a disseminação da tecnologia, é cada vez mais comum alguém recorrer ao Google para solucionar qualquer problema, inclusive jurídico. Uma rápida busca permite localizar jurisprudências, normas, leis, sites que dão consultas jurídicas online, comentam casos, explicam conceitos e até mesmo colocam à disposição modelos de contratos, petições, recursos e detalham todos os passos de um processo. Esta seria uma nova modalidade de jus postulandi, pessoa que pode postular ela mesma suas pretensões na Justiça, dispensando assim a figura do advogado.

Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

Santander garante manutenção do contrato para gestão da folha de pagamento de município gaúcho

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Venâncio Aires (RS), em um processo que envolve a quebra de contrato com o Banco Santander S/A, responsável pela administração da folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos da municipalidade. Com esse resultado, o município terá de manter o banco na gestão da folha. Caso contrário, será obrigado a ressarcir parte de todos os valores já repassados aos cofres municipais.

A rejeição dos embargos declaratórios por decisão do relator não afasta o esgotamento de instância

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a rejeição dos embargos de declaração por decisão monocrática de relator não afasta o esgotamento de instância ocorrido com a prolação da decisão embargada em apelação. O entendimento, unânime, se deu em sessão que julgou o recurso do executivo Joel Korn contra decisão da Terceira Turma do STJ.

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