União é isentada de responsabilidade subsidiária por dividas de terceirizada
A União, representada pela Procuradoria Geral da União (PGU), conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação imposta pelas instâncias anteriores da Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas rescisórias a um ex-trabalhador terceirizado da empresa Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados, contratada para prestar serviços na gráfica do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM). A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do TST, que, ao não verificar a existência de omissão na fiscalização dos contratos da Conservo, excluiu a responsabilidade subsidiária imposta à União.