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Faculdade condenada por propaganda enganosa de curso sem registro no MEC

É devida a reparação do dano moral sofrido pelo acadêmico que se dedicou a curso de nível superior por longo período e, após sua formatura, descobre, ainda que por vias transversas, que tal curso não possui registro no MEC, de modo que não serve para o exercício profissional correspondente. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Maravilha, que condenou a Faculdade de Educação Teológica Logos – Faetel ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes aos valores pagos a título de mensalidades, e danos morais no valor de R$ 18,2 mil, em benefício de Verlaine Silveira Antunes.

CNJ envia ao Senado sugestões para reforma do CPP

O Conselho Nacional de Justiça resolveu sugerir algumas propostas no Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal. São elas: adoção do Processo Judicial Eletrônico, já em implantação em alguns tribunais do país; a criação da figura do juiz de garantias, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão de inquérito quando o investigado estiver solto — depois desse prazo, deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.

CEF é condenada por deixar cliente três horas em fila

A Caixa Econômica Federal do município de Caruaru (PE) está obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil a uma cliente que não foi atendida no tempo máximo de 30 minutos estabelecido para as agências bancárias na Lei Municipal 4.434/2005. A ordem é do juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Caruaru (PE), Francisco Glauber Pessoa Alves. A cliente ficou mais de três horas na fila. Cabe recurso.

Troca de responsáveis por menor dispensa pedido formal se feita dentro de ação de guarda

Em uma ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai de uma menor, na qual a mãe consegue a guarda da filha por meio de contestação, não é preciso pedido formal de reconvenção. A decisão unânime foi tomada pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de um pai que discute a guarda da filha com a mãe da criança.

STJ nega habeas-corpus a acusado de pertencer ao esquema de Fernandinho Beira-Mar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Sandro Mendonça do Nascimento, acusado de pertencer à quadrilha do traficante carioca Fernandinho Beira-Mar, inclusive tendo residido no Paraguai para gerenciar o envio de entorpecentes ao Brasil. A Turma seguiu o voto do relator do processo, o desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi.

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