Condições subumanas na colheita de erva-mate geram indenização
As condições degradantes de trabalho e moradia a que foram submetidos colhedores de erva-mate em zona rural do Estado de Santa Catarina levaram a mais uma condenação por dano moral coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Desta vez, foi a Sétima Turma que, ao dar provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), aplicou aos réus uma indenização de R$ 50 mil, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.