Estado deve pagar R$ 65 mil a criador de gado
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado indenize em R$ 65 mil um criador de gados da raça Erechim. Os animais, avaliados em R$ 2,5 mil cada, foram diagnosticados com tuberculose e sacrificados. O TJ gaúcho negou o recurso interposto e ratificou decisão dada em primeira instância.