Bens para ativo permanente só geram crédito de ICMS após 1996
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Votorantim Celulose e Papel S/A a possibilidade de utilizar créditos de ICMS relativos à aquisição de bens para seu ativo permanente ou para uso e consumo da própria empresa. A Votorantim invocava o direito de aproveitar os créditos correspondentes a operações que ocorreram antes da edição da Lei Complementar n. 87/1996, que regulamentou o imposto.