Empresa é absolvida de indenizar motorista agredido com barra de ferro no pátio
A Transportadora Geraldo Simonette Ltda. foi absolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a um motorista de 60 anos, agredido com barras de ferro por colegas no pátio da empresa, após ter com eles bebido e brigado em um bar depois do expediente. A Sétima Turma do TST julgou que a empresa não teve nenhuma participação, culpa ou dolo que justificassem sua condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).