Destinação de vaga para outra área de concentração do mesmo cargo não garante nomeação a candidato
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por candidato a cargo de agente administrativo em concurso realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Para os ministros, a criação de novas vagas em área de concentração diversa da escolhida pelo candidato não pode lhe garantir a posse.