TJ do Rio mantém lei que impõe regras para pitbulls

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > TJ do Rio mantém lei que impõe regras para pitbulls

TJ do Rio mantém lei que impõe regras para pitbulls

Os donos de cães da raça pitbull no Rio de Janeiro terão que cumprir exigências para a importação, comercialização, criação e porte dos animais, sob pena de multa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei estadual 3.205/1999, que trata da aplicação da multa.

A relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, considerou que a norma estadual veio instaurar uma segurança mínima aos cidadãos fluminenses, garantindo-lhes a integridade física. A decisão foi unânime e vale para todo o Rio de Janeiro.

Para a relatora, o dispositivo não é uma afronta os princípios da tipicidade, legalidade e segurança jurídica, já que a lei, com precisão, define as condutas sancionadas. Segundo ela, “a escala de valores fixada entre cinco e cinco mil Ufir’s, ao contrário de desmerecer os princípios constitucionais elencados pela autora, concede ao administrador competente uma área de manobra e valoração da conduta do agente, a partir do seu grau de extensão e reprovabilidade”

No seu voto, Vaz explicou que a descrição das condutas é suficiente e está adequadamente formulada, pois o dono do animal sabe exatamente o que deve e o que não deve fazer para evitar a sanção.

Além da multa, a lei proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e em logradouros públicos, e só permite a condução deles por maiores de 18 anos, por coleiras com enforcador e focinheiras apropriadas.

Fonte: do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

https://www.conjur.com.br/2011-abr-20/tj-rio-mantem-lei-impoe-regras-donos-pitbulls

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.