Dona de imóvel deve indenizar inquilina por danos
A inquilina contrariou a dona do imóvel e estacionou o carro em frente à casa alugada. Essa, por sua vez, colocou estacas no gramado que servia de estacionamento para impedir uma nova desobediência. A atitude da dona do imóvel rendeu, por ordem da 2ª Vara Cível de Brasília, indenização de R$ 2 mil por danos morais para a locatária. Ainda cabe recurso.